quinta-feira, 27 de setembro de 2018

SINPROFE, Assessoria Jurídica e Conselho Municipal de Educação discutem minuta a respeito da Eleição de Gestor Escolar




Reuniu-se hoje dia 27, das 14h às 17h, na sede do SINPROFE, o Presidente do Conselho Municipal de Educação Jorge Luiz Pereira, Professora Verônica Porto – conselheira do Conselho  Municipal, Diretora da escola São José e Membro da Pastoral da Educação, e, a Presidente do SINPROFE Maria Rodrigues juntamente com sua Assessoria Jurídica,  representada pelo Advogado Dr. Edson Vieira de Lima, para apreciação do Projeto de Lei sobre eleições de gestores  que dar nova redação ao artigo 48 e Letra B do anexo I da Lei n
 º 767 de 24 de julho de 2007: artigos 25,41, Letra B do anexo I e Tabela VII da Lei nº 768 de 24 de julho de 2017 e de outras providências.




sexta-feira, 21 de setembro de 2018

AÇÕES DO SINPROFE EM PROL DA CATEGORIA

Desde que assumiram o SINPROFE no início deste ano de 2018, a presidente Maria Rodrigues e o tesoureiro Franciney Sardeiro sempre buscaram resolver as questões relativas à vida funcional de seus filiados junto à Administração Pública por meio do diálogo e via administrativa o que tem sido muito proveitoso tanto para a administração do próprio sindicato quanto para a categoria que não têm se desgastado em movimentos de rua para continuar assegurando seus direitos e dessa forma, desenvolver com mais eficiência seu deveres. Inclusive nos últimos dias o sindicato se reuniu mais uma vez com o prefeito Zito Barbosa o qual vem atendendo e garantiu continuar a atender as demandas dos professores, a exemplo das Titulações e Licenças Prêmio. Para mostrar que as conversas e solicitações estão sendo atendidas o Governo Municipal por meio da SMECEL já publicou nesta sexta-feira 21/09/2018 uma relação de concessão de licença prêmio para 21 professores com possibilidade de conceder mais um quantitativo de outras 15.
Essas ações foram expostas em assembleia realizada em 20/09/2018 para que toda a categoria tenha conhecimento e fique ciente de que o sindicato está sempre trabalhando em prol da educação e dos professores.
O segundo momento da assembleia foi para falar de Eleições para Gestores Escolares, na qual foram explanadas as propostas de mudança no Estatuto dando a oportunidade para professores que estão lotados a menos de um ano na escola se candidatarem as eleições, ficando o tempo mínimo de 05 meses de lotação na Unidade escolar para montar a chapa e concorrer à eleição neste ano, visando atender àqueles professores que foram remanejados de uma escola para outra.
E de forma democrática e participativa, o sindicato segue buscando atender de forma transparente as demandas de seus filiados, no intuito de favorecer o bem estar de todos os professores e da educação em geral.


segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Como identificar o Assédio Moral no Ambiente de Trabalho



Assédio moral se caracteriza por condutas que evidenciam violência psicológica, exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do empregador, podendo surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras, que acabam sempre com um objetivo comum: forçar o empregado a desistir do emprego. Expor o empregado em situações humilhantes, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriados, quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar apelidos constrangedores no empregado são alguns exemplos que podem configurar assédio moral. Os empregados que passam por esse tipo de constrangimento acabam adquirindo síndromes e traumas irreparáveis.
A vítima dessas situações, em sua maioria, é isolada do grupo de trabalho e passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada em sua função. Contudo, mesmo passando por todo esse contexto, o fantasma do desemprego é mais forte e muitos escolhem o silêncio. Isso acaba por deixar a vítima cada vez mais fraca, com sua autoestima inexistente e iniciam os problemas de saúde!
Em sua maioria, os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda, exposições ao ridículo.
O que o trabalhador poderá fazer em caso de assédio moral?

O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Podendo, também, recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ)
Por fim, para comprovar a prática de assédio é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Além disso, caso o empregado consiga gravar as conversas com o agressor, estas poderão servir de prova em juízo.
Fonte: https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/522083922/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho-o-que-devo-fazer