Assédio moral se caracteriza por
condutas que evidenciam violência psicológica,
exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do empregador, podendo
surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras, que acabam sempre com um
objetivo comum: forçar o empregado a desistir do emprego. Expor o
empregado em situações humilhantes, exigir metas inatingíveis, negar folgas e
emendas de feriados, quando outros empregados são dispensados, agir com rigor
excessivo ou colocar apelidos constrangedores no empregado são alguns exemplos
que podem configurar assédio moral. Os empregados que passam por esse tipo de constrangimento
acabam adquirindo síndromes e traumas irreparáveis.
A
vítima dessas situações, em sua maioria, é isolada do grupo de trabalho e passa
a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada em sua função.
Contudo, mesmo passando por todo esse contexto, o fantasma do desemprego é mais
forte e muitos escolhem o silêncio. Isso acaba por deixar a vítima cada vez
mais fraca, com sua autoestima inexistente e iniciam os problemas de saúde!
Em sua maioria, os processos trabalhistas que resultam em
condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência
de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento
ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda, exposições ao
ridículo.
O que o trabalhador poderá fazer em caso de assédio
moral?
O
trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de
trabalho deverá procurar seu sindicato
e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do
Trabalho.
Podendo,
também, recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta
assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos
relacionados ao trabalho. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ)
Por
fim, para comprovar a prática de assédio é recomendado anotar todas as
humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar
conversas sem testemunhas com o agressor. Além disso, caso o empregado consiga
gravar as conversas com o agressor, estas poderão servir de prova em juízo.
Fonte:
https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/522083922/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho-o-que-devo-fazer
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